AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 745144
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual deve ser conhecido.
- Ausência de elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- É válida a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima, desde que amparada em prévia diligência policial, como na hipótese dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS POLICIAIS PRÉVIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual deve ser conhecido. 2. Ausência de elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. É válida a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima, desde que amparada em prévia diligência policial, como na hipótese dos autos. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.