DIREITO PROCESSUAL — AgRg no RMS 74351
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RMS, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em mandado de segurança por falta de preparo.
- A parte recorrente não apresentou a guia de custas e o comprovante de pagamento, mesmo após intimação para recolhimento em dobro das custas, cujo prazo transcorreu in albis.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento das custas processuais pode ser suprida pela alegação de gratuidade judiciária em razão da natureza do processo originário.
- A deserção do recurso foi confirmada pela ausência de comprovação do pagamento das custas, conforme exigido pela Súmula n.
Resultado indicado
A gratuidade judiciária não é concedida automaticamente com base na natureza do processo originário sem respaldo legal ou jurisprudencial." Dispositivos relevantes citados: Súmula n.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em mandado de segurança por falta de preparo. 2. A parte recorrente não apresentou a guia de custas e o comprovante de pagamento, mesmo após intimação para recolhimento em dobro das custas, cujo prazo transcorreu in albis. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento das custas processuais pode ser suprida pela alegação de gratuidade judiciária em razão da natureza do processo originário. III. Razões de decidir 4. A deserção do recurso foi confirmada pela ausência de comprovação do pagamento das custas, conforme exigido pela Súmula n. 187 do STJ. 5. Não há respaldo legal ou jurisprudencial para a concessão de gratuidade judiciária automática com base na natureza do processo originário. 6. A decisão da Presidência do STJ foi mantida, pois não se verificou excepcionalidade que justificasse a flexibilização da formalidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de recolhimento das custas processuais acarreta a deserção do recurso, conforme Súmula n. 187 do STJ. 2. A gratuidade judiciária não é concedida automaticamente com base na natureza do processo originário sem respaldo legal ou jurisprudencial." Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 187 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.