Ementa — AgRg no RMS 74271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RMS, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL.
- AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinou o arquivamento de inquérito policial.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinou o arquivamento de inquérito policial. O agravante sustenta a possibilidade excepcional de impetração de mandado de segurança diante de suposta violação a direito líquido e certo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o mandado de segurança para impugnar decisão judicial que determinou o arquivamento de inquérito policial, especialmente quando não evidenciada teratologia ou manifesta ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça firma o entendimento de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, salvo em casos excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia (Súmula 267 do STF). 4. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, prevalece a orientação de que não é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão que, acolhendo manifestação do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial, uma vez que a titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, conforme previsto no art. 129, I, da Constituição Federal. 5. No caso concreto, a decisão recorrida está fundamentada na jurisprudência do STJ, que afasta o cabimento do mandado de segurança nessa hipótese, não havendo elementos que indiquem ilegalidade flagrante ou decisão teratológica que justifique a superação dessa orientação jurisprudencial. 6. O reexame da matéria demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via eleita. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.