DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 742041
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
- Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas reconheceu a atenuante da confissão espontânea ao réu.
- O agravante pleiteia a compensação integral da atenuante com a agravante da reincidência, conforme a Súmula 545/STJ.
- A questão central consiste em verificar se é possível a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, considerando que o réu é multirreincidente, conforme entendimento pacificado no Tema 585 do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. TEMA 585/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas reconheceu a atenuante da confissão espontânea ao réu. O agravante pleiteia a compensação integral da atenuante com a agravante da reincidência, conforme a Súmula 545/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar se é possível a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, considerando que o réu é multirreincidente, conforme entendimento pacificado no Tema 585 do STJ. III. Razões de decidir 3. A confissão espontânea foi corretamente reconhecida como atenuante, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, que assegura o benefício independentemente da sua influência no convencimento do julgador, conforme decidido no REsp 1.972.098/SC. 4. No entanto, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência não é automática quando se trata de réu multirreincidente. Conforme o Tema 585 do STJ, a compensação integral da confissão espontânea com a reincidência só é possível nos casos de reincidência simples. Quando há múltiplas reincidências, como no presente caso, a compensação integral não é admitida, havendo prevalência da agravante. 5. O agravante possui diversas condenações anteriores, incluindo pelo crime de latrocínio tentado, o que justifica a impossibilidade de compensação integral da atenuante com a agravante da reincidência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.