ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 73795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
- EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NO ATO DA MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO.
- Trata-se, na origem, de mandado de segurança preventivo que visa garantir a participação do impetrante no Curso de Formação do Concurso de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS), sem que lhe seja exigido o diploma de curso de nível superior no ato da matrícula.
- A exigência de diploma de nível superior no ato da matrícula do Curso de Formação não viola o disposto na Súmula 266/STJ e, por consequência, não viola direito líquido e certo do impetrante pelo fato de que tal exigência está de acordo com o edital do certame, bem como com a legislação local pertinente.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NO ATO DA MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança preventivo que visa garantir a participação do impetrante no Curso de Formação do Concurso de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS), sem que lhe seja exigido o diploma de curso de nível superior no ato da matrícula. 2. A exigência de diploma de nível superior no ato da matrícula do Curso de Formação não viola o disposto na Súmula 266/STJ e, por consequência, não viola direito líquido e certo do impetrante pelo fato de que tal exigência está de acordo com o edital do certame, bem como com a legislação local pertinente. O curso de formação não constitui etapa do concurso, e sim mero estágio interno da estrutura administrativa, conforme disposto nos arts. 4º, 15 e 186 da Lei Complementar estadual 555/2014 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.