DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RMS 73661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RMS, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, cassando decisão que homologou o arquivamento de inquérito policial e restabelecendo medidas protetivas de urgência em favor dos filhos menores da recorrente, até reanálise pelo juízo de primeiro grau.
- O Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia ratificou o arquivamento do inquérito policial, tornando prejudicado o pedido de manutenção do arquivamento.
- A questão em discussão consiste em saber se as medidas protetivas devem ser revogadas, considerando a alegada ausência de fundamentos e a inexistência de investigação em curso.
- A decisão impugnada demonstrou ilegalidade ao restringir o acesso da recorrente à Justiça, violando o direito consagrado no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS PROTETIVAS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, cassando decisão que homologou o arquivamento de inquérito policial e restabelecendo medidas protetivas de urgência em favor dos filhos menores da recorrente, até reanálise pelo juízo de primeiro grau. 2. O Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia ratificou o arquivamento do inquérito policial, tornando prejudicado o pedido de manutenção do arquivamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as medidas protetivas devem ser revogadas, considerando a alegada ausência de fundamentos e a inexistência de investigação em curso. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada demonstrou ilegalidade ao restringir o acesso da recorrente à Justiça, violando o direito consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 5. O mérito da decisão do magistrado de origem não foi apreciado, uma vez que apenas determinou-se o restabelecimento das medidas protetivas até que o juízo de primeiro grau conferisse à recorrente a possibilidade de se manifestar nos autos, juntando os documentos que entendesse necessários. 6. A pretensão do agravante de revogar as medidas protetivas, com análise dos fundamentos da decisão do juízo de origem, extrapola o objeto do recurso ordinário, devendo ser veiculada em via própria. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O acesso à Justiça não pode ser restringido, especialmente em casos que envolvem proteção a vítimas menores. 2. A revogação de medidas protetivas deve ser analisada em via própria". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Lei nº 13.431/2017.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.