ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — RMS 73454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
- INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL ESPECIFICAMENTE QUANTO À PROVA ORAL.
- A impetrante, ao proceder à etapa da prova oral no concurso para provimento de vagas em Serviços Notariais e Registrais (Edital nº 02/2019-CECPODNR), foi arguida sobre ponto temático diverso do previamente sorteado.
- Interposto recurso administrativo, requereu a majoração de sua nota ou a anulação da arguição quanto àquele ponto.
Resultado indicado
Recurso ordinário desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EQUÍVOCO NA ARGUIÇÃO ORAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. ANULAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL ESPECIFICAMENTE QUANTO À PROVA ORAL. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A impetrante, ao proceder à etapa da prova oral no concurso para provimento de vagas em Serviços Notariais e Registrais (Edital nº 02/2019-CECPODNR), foi arguida sobre ponto temático diverso do previamente sorteado. Interposto recurso administrativo, requereu a majoração de sua nota ou a anulação da arguição quanto àquele ponto. 2. A Administração reconheceu o erro e anulou a prova oral de Tributário, determinando que a recorrente fosse submetida à prova oral sobre o grupo de matérias. A candidata obteve nota inferior à primeira, referente ao grupo que gerou a anulação. 3. Tendo em vista a expressa anulação da primeira arguição oral da candidata, não é possível que a primeira nota prevaleça sobre a segunda, uma vez que ato nulo não produz efeitos. 4. O edital de concurso público faz lei entre as partes, funcionando como instrumento que vincula tanto a Administração, quanto o candidato que a ele se submete. Assim, inexistindo cláusula expressa acerca da nota quando da anulação da prova oral, sua atribuição em pontuação máxima não é direito objetivo da candidata. 5. O candidato que obteve decisão administrativa anulatória de prova oral para refazimento do ato, ao obter nota inferior àquela objeto da anulação, não tem o direito de receber aquela então fixada no procedimento anulado, porque do ato nulo não é gerado nenhum efeito. 6. Recurso ordinário desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.