ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl no RMS 73406
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- AUSÊNCIA DE REPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO.
- PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONSUMADO.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir da ciência, pelo candidato, do ato administrativo que supostamente contrariou a regra do edital certame, independente da data de sua exclusão do concurso.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONSUMADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir da ciência, pelo candidato, do ato administrativo que supostamente contrariou a regra do edital certame, independente da data de sua exclusão do concurso. 2. No caso, o impetrante apontou como ato coator a omissão praticada pela Comissão do Concurso quanto a não apreciação do recurso interposto em decorrência de sua reprovação no curso de formação do cargo de Agente Penitenciário da Agência Estadual do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (última fase do certame). Diante da omissão da autoridade, deve ser afastada a decadência. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.