ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 73213
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- PROVIMENTO DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.
- PORTADORA DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA - HIV.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança, em razão do indeferimento administrativo do pedido de concorrência nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, conforme previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e compatibilidade com o Edital 1/2022 do concurso para o cargo de Promotor de Justiça do Pará.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD. PORTADORA DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA - HIV. VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEGALIDADE DO ATO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança, em razão do indeferimento administrativo do pedido de concorrência nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, conforme previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e compatibilidade com o Edital 1/2022 do concurso para o cargo de Promotor de Justiça do Pará. 2. A candidata, portadora do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), foi considerada "inapta" na avaliação biopsicossocial, com base no edital do certame e no Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa com deficiência, por não apresentar dificuldades para o desempenho de funções. 3. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará manteve a denegação da segurança, considerando que a condição de portadora de HIV não lhe confere o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência, conforme regra do edital e o resultado da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multidisciplinar, concluindo que a condição da candidata não se enquadra como deficiência. 4. É sabido que, em vista do princípio da vinculação ao edital, as condições estabelecidas no regramento do certame vinculam tanto o Poder Público, que promove o concurso, quanto os participantes, que a ele se submetem. Assim, sobretudo se não impugnado a tempo e modo pela parte, não há ilegalidade em sua fiel observância pela Administração. 5. A atuação do Judiciário restringe-se à verificação da legalidade do ato administrativo, sem interferir no mérito das decisões da banca examinadora. 6. O mandado de segurança é via processual inadequada para discutir a correção da decisão da banca examinadora, pois não permite dilação probatória. 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.