Direito penal — AgRg no HC 728692
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena do agravado, condenado por roubo e resistência, com base nos artigos 157, caput, e 329, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
- A jurisprudência do STJ reconhece a confissão, mesmo que parcial, como atenuante, devendo ser compensada com a reincidência, conforme a Súmula 545 do STJ.
- A agente de segurança de concessionária de serviço público é equiparada a funcionária pública, conforme o art.
- 327, §1º, do Código Penal, justificando a condenação por resistência.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Redimensionamento de pena. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena do agravado, condenado por roubo e resistência, com base nos artigos 157, caput, e 329, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. 2. A jurisprudência do STJ reconhece a confissão, mesmo que parcial, como atenuante, devendo ser compensada com a reincidência, conforme a Súmula 545 do STJ. 3. A agente de segurança de concessionária de serviço público é equiparada a funcionária pública, conforme o art. 327, §1º, do Código Penal, justificando a condenação por resistência. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059 ART:00065 INC:00003 LET:D ART:00069\n ART:00157 ART:00327 PAR:00001 ART:00329", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000545"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.