DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 72843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL, EM SEDE DE PRECATÓRIO/SEQUESTRO: NATUREZA ADMINISTRATIVA.
- OFENSA À COSA JULGADA E À PRECLUSÃO PRO JUDICATO: NÃO OCORRÊNCIA.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a RMS, em que se questiona a aplicação dos índices de correção monetária à parcela de precatório devido pela Municipalidade de São Paulo, conforme os Temas 810/STF, 1170/STF e 905/STJ, homologados administrativamente pelo Presidente do TJSP.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL, EM SEDE DE PRECATÓRIO/SEQUESTRO: NATUREZA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 311/STJ. OFENSA À COSA JULGADA E À PRECLUSÃO PRO JUDICATO: NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a RMS, em que se questiona a aplicação dos índices de correção monetária à parcela de precatório devido pela Municipalidade de São Paulo, conforme os Temas 810/STF, 1170/STF e 905/STJ, homologados administrativamente pelo Presidente do TJSP. II. Questão em discussão: 2.1. Saber se a decisão administrativa do Presidente do TJSP, ao homologar cálculos em precatório, viola a coisa julgada e a preclusão pro judicato; 2.2. A questão também envolve a aplicabilidade dos Temas 810/STF e 905/STJ aos cálculos de precatório, mesmo diante de alegações de coisa julgada e preclusão. III. Razões de decidir: 3.1. A decisão do Presidente do TJSP possui natureza administrativa, conforme a Súmula 311/STJ, e, portanto, não está sujeita aos institutos da coisa julgada e da preclusão, que são inerentes a atos jurisdicionais; 3.2. Os índices de correção aplicados estão em conformidade com os precedentes vinculantes do STF e STJ, não havendo ofensa à coisa julgada e à preclusão, pois a decisão administrativa não possui caráter jurisdicional. IV. Dispositivo: 4.1. Agravo interno não provido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS 36.861/SP, Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06.12.2013; STJ, AgInt no RMS 47.706/RO, Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15.10.2020; STJ, AgInt no AREsp 460.676/SP, Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07.08.2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.