DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 72823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso em mandado de segurança por ausência de recolhimento de preparo mesmo após intimação para sanar o vício.
- A parte agravante pleiteia a devolução do prazo para recolhimento em dobro do preparo, com base no art.
- 7-A da Lei 8.906/1994, alegando que a advogada deu à luz e que os prazos processuais deveriam ser suspensos.
- A suspensão de prazos processuais prevista no art.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso em mandado de segurança por ausência de recolhimento de preparo mesmo após intimação para sanar o vício. 2. A parte agravante pleiteia a devolução do prazo para recolhimento em dobro do preparo, com base no art. 7-A da Lei 8.906/1994, alegando que a advogada deu à luz e que os prazos processuais deveriam ser suspensos. 3. A suspensão de prazos processuais prevista no art. 7-A, IV, da Lei 8.906/1994 exige notificação por escrito ao cliente, o que não foi comprovado nos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n ART:0007A INC:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.