DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 72716
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança no qual se alegava ilegalidade na convocação para curso de formação em concurso público devido à falta de notificação pessoal após longo lapso temporal.
- A convocação da candidata foi realizada por diversos meios, incluindo correspondência, e-mail, WhatsApp e ligação telefônica, com base nos dados fornecidos pela própria candidata, que alegou que a correspondência foi enviada para um endereço antigo e que o número de telefone utilizado não era de sua titularidade.
- O edital do concurso previa que os candidatos deveriam manter seus dados cadastrais atualizados junto à administração, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da não atualização.
- A administração pública cumpriu as disposições editalícias ao utilizar todos os meios disponíveis para convocar a candidata, não podendo ser responsabilizada pela falta de atualização dos dados cadastrais por parte da candidata.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança no qual se alegava ilegalidade na convocação para curso de formação em concurso público devido à falta de notificação pessoal após longo lapso temporal. 2. A convocação da candidata foi realizada por diversos meios, incluindo correspondência, e-mail, WhatsApp e ligação telefônica, com base nos dados fornecidos pela própria candidata, que alegou que a correspondência foi enviada para um endereço antigo e que o número de telefone utilizado não era de sua titularidade. 3. O edital do concurso previa que os candidatos deveriam manter seus dados cadastrais atualizados junto à administração, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da não atualização. 4. A administração pública cumpriu as disposições editalícias ao utilizar todos os meios disponíveis para convocar a candidata, não podendo ser responsabilizada pela falta de atualização dos dados cadastrais por parte da candidata. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.