ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 72632
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- GALERIA DOS ESTADOS (EIXÃO RODOVIÁRIO DE BRASÍLIA).
- APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL.
- Ausente a demonstração inequívoca de inexistência de atos instrutórios destinados a apuração de responsabilidades, é inviável o reconhecimento de direito líquido e certo à prescrição intercorrente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GALERIA DOS ESTADOS (EIXÃO RODOVIÁRIO DE BRASÍLIA). DESABAMENTO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECURSO DE PRAZO SEM ATOS INSTRUTÓRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração inequívoca de inexistência de atos instrutórios destinados a apuração de responsabilidades, é inviável o reconhecimento de direito líquido e certo à prescrição intercorrente. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.