EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgRg no PExt no RMS 72606
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no PExt no RMS, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- I - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, nos termos do art.
- 12.016/2009.II - No caso, é possível extrair dos autos que a parte teve ciência do recebimento da denúncia em 5 de setembro de 2019 e o mandado de segurança foi impetrado, apenas, em 11 de novembro de 2022, de modo que é manifesto o transcurso do prazo decadencial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECANDÊNCIA. MARCO. TRANSCURSO DO PRAZO DE CENTO E VINTE DIAS. I - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, nos termos do art. 23, da Lei n. 12.016/2009.II - No caso, é possível extrair dos autos que a parte teve ciência do recebimento da denúncia em 5 de setembro de 2019 e o mandado de segurança foi impetrado, apenas, em 11 de novembro de 2022, de modo que é manifesto o transcurso do prazo decadencial. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.