ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no RMS 72511
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança.
- O STJ entende possível a exclusão de candidato de concurso público apoiada em investigação social que conclua pela inadequação de sua entrada no serviço público, sem que isso constitua violação ao princípio da presunção de inocência.
- Fartos os precedentes: AgRg no RMS 29.159/AC, Rel.
- Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 8.5.2014, DJe 14/05/2014;
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA. PERDA DE OUTRA DELEGAÇÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. 2. O STJ entende possível a exclusão de candidato de concurso público apoiada em investigação social que conclua pela inadequação de sua entrada no serviço público, sem que isso constitua violação ao princípio da presunção de inocência. Fartos os precedentes: AgRg no RMS 29.159/AC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 8.5.2014, DJe 14/05/2014; RMS 24.287/RO, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4.12.2012, Dje 19/12/2012; RMS 22.980/MS, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), Sexta Turma, julgado em 28.8.2008, Dje 15.9.2008; RMS 45.229/RO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/4/2015; RMS 22.454/MS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 19/5/2008; RMS 24.287/RO. Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Sexta Turma, DJe 19/12/2012; RMS 22.980/MS, Rel Min. Jane Silva (des. convocada do TJ/MG), Sexta Turma, DJe 15/9/2008; AgInt no RMS 71.149/MS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21/9/2023. 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.