PROCESSUAL CIVIL — EDcl na AR 7248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl na AR, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
- I - Trata-se de embargos de declaração no qual a parte embargante alega omissão no acórdão de fls.
- 401-411 quanto à necessidade de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa e a ocorrência de erro material na parte dispositiva do voto quanto a suspensão da cobrança da verba honorária em razão do deferimento de assistência judiciária gratuita à UFPE.
- II - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - Trata-se de embargos de declaração no qual a parte embargante alega omissão no acórdão de fls. 401-411 quanto à necessidade de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa e a ocorrência de erro material na parte dispositiva do voto quanto a suspensão da cobrança da verba honorária em razão do deferimento de assistência judiciária gratuita à UFPE. II - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. III - De fato, constou da parte dispositiva do voto a suspensão do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência ao entendimento de que a UFPE estaria litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita. IV - Embargos parcialmente acolhidos, para corrigir erro material na decisão embargada, afastar a suspensão do pagamento da verba sucumbencial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.