AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgRg no RMS 72466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RMS, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- I - O recurso não observou o requisito do preparo.
- Apesar da regular intimação, não houve o devido recolhimento.
- II - Nas razões do regimental, a parte sustenta que seu advogado teria sido acometido por uma virose no período, razão que teria levado à inobservância do prazo concedido para cumprir a diligência.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. DESERÇÃO. IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO. I - O recurso não observou o requisito do preparo. Apesar da regular intimação, não houve o devido recolhimento. II - Nas razões do regimental, a parte sustenta que seu advogado teria sido acometido por uma virose no período, razão que teria levado à inobservância do prazo concedido para cumprir a diligência. Todavia, o argumento não trouxe consigo nenhuma comprovação, o que impede, por certo, seu acolhimento. Agravo desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.