ADMINISTRATIVO — RMS 72455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RELAÇÃO À PARTE DOS IMPETRANTES.
- EXECUÇÃO E AUXÍLIO EM BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
- Sendo o mandado de segurança impetrado por conselheiros tutelares com o objetivo de evitar ações futuras (obrigação de não-fazer), há perda superveniente do objeto da ação em relação aos impetrantes que não estão mais investidos na função.
- O mandado de segurança contra atos judiciais é cabível em situações excepcionais, caracterizadas por abuso de poder, flagrante ilegalidade ou teratologia.
Resultado indicado
Recurso ordinário provido para conceder a segurança.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RELAÇÃO À PARTE DOS IMPETRANTES. CONSELHEIROS TUTELARES. DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. EXECUÇÃO E AUXÍLIO EM BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS NÃO PREVISTAS NO ECA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sendo o mandado de segurança impetrado por conselheiros tutelares com o objetivo de evitar ações futuras (obrigação de não-fazer), há perda superveniente do objeto da ação em relação aos impetrantes que não estão mais investidos na função. 2. O mandado de segurança contra atos judiciais é cabível em situações excepcionais, caracterizadas por abuso de poder, flagrante ilegalidade ou teratologia. 3. Havendo decisões judiciais concretas que extrapolam as atribuições legais dos Conselheiros Tutelares, com instauração de inquérito criminal por questionamento de sua legalidade, configura-se não apenas justo receio, mas efetiva lesão a direito líquido e certo, autorizando a impetração. 4. As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 do ECA, não incluindo a substituição dos auxiliares da justiça na missão de executar mandados de busca e apreensão ou auxiliar oficiais de justiça nessas diligências. 5. Extinção da ação em relação à parcela dos impetrantes. Recurso ordinário provido para conceder a segurança.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.