AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgRg nos EDcl no RMS 72409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no RMS, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- ALEGAÇÃO GENÉRICA DE AUSÊNCIA DE ACESSO AOS AUTOS.
- O cabimento da ação constitucional do mandado de segurança contra ato judicial está atrelado à manifesta ilegalidade ou abuso de poder, apta a ofender direito líquido e certo, comprovado de plano pelo impetrante.
- A alegação genérica de ofensa à Súmula Vinculante n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE N. 14. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE AUSÊNCIA DE ACESSO AOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O cabimento da ação constitucional do mandado de segurança contra ato judicial está atrelado à manifesta ilegalidade ou abuso de poder, apta a ofender direito líquido e certo, comprovado de plano pelo impetrante. 2. A alegação genérica de ofensa à Súmula Vinculante n. 14, sem maiores especificações pelo impetrante, não permite o exame da pretensão, especialmente quando já há denúncia oferecida no feito e quando a autoridade coatora presta informações informando que foi determinada a disponibilização das gravações de todos os depoimentos colhidos na fase inquisitiva ao advogado do acusado mediante uso de senha, por se tratar de autos sigilosos (apuração de delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes).Vulneração a direito líquido e certo não verificado. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.