HOMOLOGAÇÃO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS — HDE 7231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HDE, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
- Pedido de homologação de decisões estrangeiras protocolado em 16/08/2022, autos conclusos para julgamento em 19/04/2024.
- O propósito da ação é obter homologação de duas decisões estrangeiras: (i) sentença de divórcio litigioso; e (ii) ata de mediação sobre partilha de bens.
- Valor da causa que deve refletir natureza patrimonial do ato que se pretende homologar.
Ementa oficial
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. SENTENÇA. REQUISITOS CUMPRIDOS. PARTILHA DE BENS. MEDIAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. Pedido de homologação de decisões estrangeiras protocolado em 16/08/2022, autos conclusos para julgamento em 19/04/2024. 2. O propósito da ação é obter homologação de duas decisões estrangeiras: (i) sentença de divórcio litigioso; e (ii) ata de mediação sobre partilha de bens. 3. Valor da causa que deve refletir natureza patrimonial do ato que se pretende homologar. 4. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira, incumbindo-lhe, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no CPC, no RISTJ e na LINDB. 5. Na hipótese sob julgamento, (i) foi acolhida a impugnação ao valor da causa; (ii) a sentença de divórcio preenche os requisitos formais impostos pelas normas de regência, tendo-se constatado a ausência de ofensa à soberania nacional à dignidade da pessoa humana e à ordem pública; (iii) a ata de mediação, por outro lado, não preenche o requisito do art. 963, III, CPC, por não ser ?eficaz no país em que foi proferida?; (iv) a litigância de má- fé vai afastada. 6. Pedido parcialmente deferido, para homologar sentença estrangeira de divórcio e rejeitar a homologação de ata de mediação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.