AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgRg no RMS 71950
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RMS, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS.
- O STJ entende que o recurso em mandado de segurança tem natureza processual civil, ainda que manejado no âmbito de processo criminal, e, por isso, exige o pagamento das custas judiciais (AgRg nos EDcl no RMS n.
- 62.011/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 13/3/2020).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA. INÉRCIA PARA SANAR O VÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O STJ entende que o recurso em mandado de segurança tem natureza processual civil, ainda que manejado no âmbito de processo criminal, e, por isso, exige o pagamento das custas judiciais (AgRg nos EDcl no RMS n. 62.011/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 13/3/2020). 2. A parte agravante foi devidamente intimada para sanar o defeito processual, mas deixou de regularizar o pagamento das custas, e apenas requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. Contudo, esse pedido, ainda que deferido nesse momento processual, somente traria efeitos futuros, sendo incapaz de isentar a agravante das custas processuais referentes aos atos anteriores, ou seja, não terá o efeito de retroagir para regularizar o recolhimento das custas do recurso em mandado de segurança. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.