AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 717984
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTEÚDO DIVULGADO EM REDE SOCIAL (FACEBOOK).
- POTENCIALIDADE DE ATINGIMENTO DE PESSOAS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO.
- NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ABERTA DO PERFIL DE USUÁRIO QUE REALIZOU A POSTAGEM.
- A competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social depende da verificação da potencialidade de atingimento de pessoas para além do território nacional.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RACISMO. CONTEÚDO DIVULGADO EM REDE SOCIAL (FACEBOOK). ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. POSTAGEM NÃO DIRIGIDA A PESSOA DETERMINADA. POTENCIALIDADE DE ATINGIMENTO DE PESSOAS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ABERTA DO PERFIL DE USUÁRIO QUE REALIZOU A POSTAGEM. INSUFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social depende da verificação da potencialidade de atingimento de pessoas para além do território nacional. 2. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça consideram cumprido tal requisito quando a postagem, além de não se dirigir a pessoa determinada, mas a uma coletividade delas, é divulgada em perfis abertos de rede social, de potencial abrangência internacional - circunstância que não é consectário natural dos perfis fechados, com restrição de público visualizador. 3. Exige-se a demonstração efetiva da natureza aberta do perfil que realizou a postagem, o que cabe ao impetrante, visto que o habeas corpus tem seu julgamento baseado em prova pré-constituída. 4. No caso concreto, não apenas não se demonstrou, como não foi sequer alegada a natureza aberta pelo impetrante, que não se desincumbiu de seu ônus probatório. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.