PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 71741

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED EMC:000020 ANO:1998", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00040 PAR:00001 INC:00003 LET:A", "LEG:EST LCP:010098 ANO:1998 UF:RS\n ART:00158 INC:00003", "LEG:EST CES:****** ANO:1989\n***** CES-RS CONSTITUIÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL\n ART:00038", "LEG:FED EMC:000103 ANO:2019"]