AGRAVO INTERNO — AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 71732
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da controvérsia sobre os requisitos exigidos por lei ou edital para a posse de candidatos aprovados em concurso público, conforme o Tema 1.372 do STF.
- A parte agravante sustenta que o caso envolveria violação constitucional direta, e não ofensa reflexa, alegando afronta ao art.
- 97 da CF por descumprimento da cláusula de reserva de plenário, além de questionar a aplicação do Tema 1.372 ao caso concreto.
- A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia está restrita ao âmbito infraconstitucional, conforme o Tema 1.372 do STF.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO. TEMA 1.372 DO STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da controvérsia sobre os requisitos exigidos por lei ou edital para a posse de candidatos aprovados em concurso público, conforme o Tema 1.372 do STF. 1.2. A parte agravante sustenta que o caso envolveria violação constitucional direta, e não ofensa reflexa, alegando afronta ao art. 97 da CF por descumprimento da cláusula de reserva de plenário, além de questionar a aplicação do Tema 1.372 ao caso concreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia está restrita ao âmbito infraconstitucional, conforme o Tema 1.372 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Em atenção à determinação emanada da Presidência do STF, foi proferida a decisão ora agravada. 3.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.531.908 (Tema 1.372), consolidou o entendimento de que a controvérsia sobre o atendimento de requisitos exigidos em lei ou edital para posse em cargo público é de natureza infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática. 3.2. A decisão agravada observou a orientação vinculante do STF, ao concluir pela ausência de repercussão geral da matéria e negar seguimento ao recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.