PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 71657
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- 12.016/2009, "não se concederá mandado de segurança quando se tratar [...] de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo".
- Diversamente do que alega a recorrente, é possível conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário - no presente caso já interposto -, conforme estabelece o art.
- Ademais, não há falar em decisão flagrantemente ilegal ou teratológica, tendo em vista que esta Corte Superior, em casos idênticos ao destes autos, indeferiu pretensões deduzidas também pela ora agravante.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. DISCUSSÃO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. 1. Segundo estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009, "não se concederá mandado de segurança quando se tratar [...] de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". 2. Diversamente do que alega a recorrente, é possível conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário - no presente caso já interposto -, conforme estabelece o art. 1.029, § 5º, do CPC/2015. 3. Ademais, não há falar em decisão flagrantemente ilegal ou teratológica, tendo em vista que esta Corte Superior, em casos idênticos ao destes autos, indeferiu pretensões deduzidas também pela ora agravante. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.