ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 71645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Co nsoante o entendimento do STJ, a entrega de documentos com ausência de informação exigida no edital de abertura do concurso autoriza a comissão a recusar a inscrição definitiva do candidato.
- Hipótese em que foi indeferida a inscrição definitiva do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos Para a Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul (regido pelo Edital n.
- 002/2019) em razão de descumprimento de regra editalícia relacionada com a entrega de documentos, já que não indicou, no curriculum vitae, os lugares de residência desde os 18 (dezoito) anos de idade.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTAÇÃO. IRREGULARIDADE. REGRA EDITALÍCIA. DESCUMPRIMENTO. 1. Co nsoante o entendimento do STJ, a entrega de documentos com ausência de informação exigida no edital de abertura do concurso autoriza a comissão a recusar a inscrição definitiva do candidato. Precedentes. 2. Hipótese em que foi indeferida a inscrição definitiva do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos Para a Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul (regido pelo Edital n. 002/2019) em razão de descumprimento de regra editalícia relacionada com a entrega de documentos, já que não indicou, no curriculum vitae, os lugares de residência desde os 18 (dezoito) anos de idade. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.