ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 71581
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PAGAMENTO DE ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
- O STJ, em hipóteses similares à presente, tem se manifestado no sentido de que o adicional de dedicação exclusiva é uma vantagem pecuniária de natureza propter laborem ou pro labore faciendo, cuja percepção exige o efetivo exercício do cargo.
- Hipótese em que a recorrente não tem direito líquido e certo de continuar a receber o adicional em comento, tendo em vista seu licenciamento para exercício de mandato classista.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. MANDATO CLASSISTA. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DESCABIMENTO. 1. O STJ, em hipóteses similares à presente, tem se manifestado no sentido de que o adicional de dedicação exclusiva é uma vantagem pecuniária de natureza propter laborem ou pro labore faciendo, cuja percepção exige o efetivo exercício do cargo. 2. Hipótese em que a recorrente não tem direito líquido e certo de continuar a receber o adicional em comento, tendo em vista seu licenciamento para exercício de mandato classista. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:EST LEI:013417 ANO:2010 UF:RS\n ART:00034"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.