ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 71544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, na qualidade de substituto processual de Josiane Rodrigues da Fé, contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Goiás consubstanciado na omissão em disponibilizar vaga de urologia para a paciente e acompanhamento com a equipe de nefrologia do hospital.
- Tanto as circunstâncias fáticas quanto a imprescindibilidade da internação foram devidamente demonstrados nos autos.
- Há documentação que conforma a prova pré-constituída e comprova o direito líquido e certo da paciente, como a ficha de encaminhamento preenchida pela médica, que expressa indicação de vaga para urologia com urgência (fl.
- A jurisprudência consolidada do STJ entende que não viola legislação federal a decisão que impõe ao Estado o dever de garantir a internação em UTI conforme orientação médica e, inexistindo vaga na rede pública, arcar com os custos da internação em hospital privado.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO EM LEITOS E UTI DE HOSPITAIS. MANIFESTA NECESSIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, na qualidade de substituto processual de Josiane Rodrigues da Fé, contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Goiás consubstanciado na omissão em disponibilizar vaga de urologia para a paciente e acompanhamento com a equipe de nefrologia do hospital. 2. Tanto as circunstâncias fáticas quanto a imprescindibilidade da internação foram devidamente demonstrados nos autos. Há documentação que conforma a prova pré-constituída e comprova o direito líquido e certo da paciente, como a ficha de encaminhamento preenchida pela médica, que expressa indicação de vaga para urologia com urgência (fl. 149, e-STJ). 3. A jurisprudência consolidada do STJ entende que não viola legislação federal a decisão que impõe ao Estado o dever de garantir a internação em UTI conforme orientação médica e, inexistindo vaga na rede pública, arcar com os custos da internação em hospital privado. 4. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.