PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 712895
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A extinção da ação penal ou do inquérito policial, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade do delito, ou a presença de alguma causa extintiva de punibilidade, requisitos não vislumbrados na situação dos autos.
- Ao que se tem dos autos, a investigação recai sobre o paciente em razão de ele ter sido sócio de empresa (Eletro Hidra LTDA) que, à época dos fatos, por meio de indevida sub-rogação, teria assumido um contrato para a realização de obra pública, em relação à qual diversas ilegalidades, possivelmente caracterizadoras de condutas criminosas, teriam sido apuradas.
- Trata-se de complexa investigação que envolve particulares como o paciente, mas também agentes públicos, cuja atuação conjunta teria ocasionado o superfaturamento da referida obra pública, além de outras possíveis condutas delituosas.
- A questão levantada pela defesa nas razões da presente impetração de que haveria excesso de prazo na duração da investigação não foi enfrentada no julgamento realizado pelo Tribunal a quo, constituindo indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES. JUSTA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A extinção da ação penal ou do inquérito policial, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade do delito, ou a presença de alguma causa extintiva de punibilidade, requisitos não vislumbrados na situação dos autos. 2. Ao que se tem dos autos, a investigação recai sobre o paciente em razão de ele ter sido sócio de empresa (Eletro Hidra LTDA) que, à época dos fatos, por meio de indevida sub-rogação, teria assumido um contrato para a realização de obra pública, em relação à qual diversas ilegalidades, possivelmente caracterizadoras de condutas criminosas, teriam sido apuradas. Trata-se de complexa investigação que envolve particulares como o paciente, mas também agentes públicos, cuja atuação conjunta teria ocasionado o superfaturamento da referida obra pública, além de outras possíveis condutas delituosas. 3. A questão levantada pela defesa nas razões da presente impetração de que haveria excesso de prazo na duração da investigação não foi enfrentada no julgamento realizado pelo Tribunal a quo, constituindo indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.