AGRAVO INTERNO — AgInt no RMS 71217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
- Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos capítulos relativos à ausência de direito líquido e certo e à natureza homologatória da decisão proferida na produção antecipada de provas, haja vista a impugnação genérica e dissociada dos fundamentos adotados na decisão agravada.
- Conhece-se do agravo interno quanto ao capítulo da decadência.
- Mantém-se o fundamento de contagem do prazo decadencial a partir da ciência inequívoca da primeira decisão lesiva, que deferiu a produção antecipada de provas, com objeto definido.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos capítulos relativos à ausência de direito líquido e certo e à natureza homologatória da decisão proferida na produção antecipada de provas, haja vista a impugnação genérica e dissociada dos fundamentos adotados na decisão agravada. 2. Conhece-se do agravo interno quanto ao capítulo da decadência. Mantém-se o fundamento de contagem do prazo decadencial a partir da ciência inequívoca da primeira decisão lesiva, que deferiu a produção antecipada de provas, com objeto definido. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige prova pré-constituída do direito líquido e certo e reconhece a natureza meramente homologatória da decisão na produção antecipada de provas, com possibilidade de crítica ao laudo nos autos principais. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.