DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL — RMS 71141

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tema

PRECEDENTE QUALIFICADO - TEMA

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00948 ART:00949", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00061 ART:00084 INC:00023 ART:00100 PAR:00002\n PAR:00003 PAR:00004 ART:00165 INC:00002 INC:00003\n PAR:00002 PAR:00005 INC:00001 INC:00002 INC:00003", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00200", "LEG:DIS LEI:****** ANO:1993\n***** LODF-93 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL\n ART:00071 PAR:00001 INC:00005 ART:00100 INC:00006\n INC:00016 ART:00149", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n ART:00101", "LEG:DIS LDT:003624 ANO:2005 UF:DF\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.618/2020)", "LEG:DIS LDT:006618 ANO:2020 UF:DF"]