PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 71132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS EM RAZÃO DA REVERSÃO DO SISTEMA PRIVADO PARA O ESTATAL.
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 E 271/STF, POR ANALOGIA.
- A ação mandamental é incabível como substitutivo de ação de cobrança, nos termos das Súmulas 269 e 271/STF.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃ DE SERVENTIA PRIVADA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS EM RAZÃO DA REVERSÃO DO SISTEMA PRIVADO PARA O ESTATAL. PRETENSÃO QUE NÃO SE ACOLHE PELA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 E 271/STF, POR ANALOGIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação mandamental é incabível como substitutivo de ação de cobrança, nos termos das Súmulas 269 e 271/STF. 2. No caso, a pretensão recursal está na cobrança de valores de custas judiciais quando da estatização da serventia em que atuava a agravada, de modo que a ilegalidade apontada consiste em pretensão de cunho indenizatório, incompatível com o mandado de segurança. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.