PROCESSO PENAL — AgRg no RMS 71112
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RMS, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- PREENCHIMENTO ERRÔNEO DA GUIA DE RECOLHIMENTO.
- Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que "a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do processo, no ato da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção (AgInt nos EAREsp 2.100.504/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREENCHIMENTO ERRÔNEO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que "a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do processo, no ato da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção (AgInt nos EAREsp 2.100.504/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023). 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.