AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 710446
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS.
- INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- ROL TAXATIVO DAS HIPÓTESES FIXADORAS DE COMPETÊNCIA.
- A competência desta Corte Superior para conhecimento e julgamento de habeas corpus está estritamente prevista no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ROL TAXATIVO DAS HIPÓTESES FIXADORAS DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A competência desta Corte Superior para conhecimento e julgamento de habeas corpus está estritamente prevista no art. 105, I, "c" da Constituição do Brasil, não cabendo interpretação extensiva. 2. Na hipótese, a autoridade apontada como coatora não figura no rol taxativo estabelecido pelo referido dispositivo constitucional. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.