DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 71023
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto pelo Estado de Pernambuco da decisão que deu provimento ao recurso ordinário, reconhecendo o direito à progressão funcional de servidor público estadual, com base em diploma de mestrado emitido pela Universidade Gama Filho, descredenciada em 2014.
- A questão em discussão consiste em saber se o diploma de mestrado emitido por instituição de ensino descredenciada pode ser utilizado para fins de progressão funcional, considerando a legislação vigente à época do descredenciamento e a isonomia entre servidores em situação semelhante.
- A legislação de regência assegura aos estudantes matriculados em instituições descredenciadas o direito à conclusão do curso para expedição de diploma, não sendo razoável imputar ao recorrente o ônus de não aproveitamento para progressão funcional.
- A isonomia deve ser respeitada, uma vez que outros servidores em situação semelhante tiveram reconhecido o direito à progressão funcional com base no mesmo diploma.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESCREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Pernambuco da decisão que deu provimento ao recurso ordinário, reconhecendo o direito à progressão funcional de servidor público estadual, com base em diploma de mestrado emitido pela Universidade Gama Filho, descredenciada em 2014. 2. A questão em discussão consiste em saber se o diploma de mestrado emitido por instituição de ensino descredenciada pode ser utilizado para fins de progressão funcional, considerando a legislação vigente à época do descredenciamento e a isonomia entre servidores em situação semelhante. 3. A legislação de regência assegura aos estudantes matriculados em instituições descredenciadas o direito à conclusão do curso para expedição de diploma, não sendo razoável imputar ao recorrente o ônus de não aproveitamento para progressão funcional. 4. A isonomia deve ser respeitada, uma vez que outros servidores em situação semelhante tiveram reconhecido o direito à progressão funcional com base no mesmo diploma. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.