PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 70998
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- REMESSA DOS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DO JUÍZO ESPECIAL.
- Agravo Interno contra decisão que não conheceu de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.
- 105, II, "b", da CF/1988, permite o manejo do Recurso Ordinário contra decisões que negam Mandados de Segurança, incluindo situações de extinção do feito sem resolução de mérito.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. REMESSA DOS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DO JUÍZO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONCEITO DE "DECISÃO DENEGATÓRIA". NÃO EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Agravo Interno contra decisão que não conheceu de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. A interpretação sistemática do art. 105, II, "b", da CF/1988, permite o manejo do Recurso Ordinário contra decisões que negam Mandados de Segurança, incluindo situações de extinção do feito sem resolução de mérito. 3. No caso, a parte agravante propôs Mandado de Segurança que não foi recusado pelo Tribunal de origem, mas sim julgada a incompetência e determinada a remessa dos autos à Turma Recursal do Juízo Especial. 4. Nesse contexto, a decisão agravada manteve-se inalterada, uma vez que o Recurso Ordinário proposto é inadequado para a situação fática de que ora se trata. 5. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00002 LET:B"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.