AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 708459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL.
- Como destacado na decisão agravada, o presente habeas corpus foi impetrado em 24/11/2021, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal n.
- 2217597-61.2023.8.26.0000 perante a Corte local, em 17/08/2023.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como destacado na decisão agravada, o presente habeas corpus foi impetrado em 24/11/2021, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal n. 1500106-45.2021.8.26.0617. 2. Ajuizada a Revisão Criminal n. 2217597-61.2023.8.26.0000 perante a Corte local, em 17/08/2023. A ação foi julgada improcedente e a acórdão publicada no dia 06/02/2024. 3. Embora a defesa sustente a possibilidade de exame da suscitada nulidade, com a superveniência do julgamento da revisão criminal, fica prejudicado o habeas corpus anteriormente impetrado, uma vez que a alegada coação, a partir de então, passou a ter novo título judicial, com novos fundamentos. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.