PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no RMS 70779
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 52 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) disciplina as hipóteses de substituição de relatoria, entre as quais a aposentadoria.
- No presente caso, em razão da aposentadoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho em dezembro de 2020, ocorreu a substituição da relatoria dos processos para o ora relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, em conformidade com o inciso IV do art.
- A Corte Especial deste Tribunal, em observância ao art.
- 56 do RISTJ, promoveu, até que ocorresse a posse do novo ministro, a convocação do Desembargador Manoel Erhardt, do TRF da 5ª Região, cuja dispensa ocorreu por meio da Portaria STJ/GP 550, de 28 de novembro de 2022.
Resultado indicado
RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O art. 52 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) disciplina as hipóteses de substituição de relatoria, entre as quais a aposentadoria. No presente caso, em razão da aposentadoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho em dezembro de 2020, ocorreu a substituição da relatoria dos processos para o ora relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, em conformidade com o inciso IV do art. 52 do RISTJ. 2. A Corte Especial deste Tribunal, em observância ao art. 56 do RISTJ, promoveu, até que ocorresse a posse do novo ministro, a convocação do Desembargador Manoel Erhardt, do TRF da 5ª Região, cuja dispensa ocorreu por meio da Portaria STJ/GP 550, de 28 de novembro de 2022. 3. Em se tratando de atuação temporária, mediante convocação, sem que tenha ocorrido a posse no cargo de ministro, não há que se falar em violação ao princípio do juiz natural. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.