AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgRg no RMS 70249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RMS, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- ADVOGADO QUE, MESMO INTIMADO POR DUAS VEZES, INCLUSIVE COM ADVERTÊNCIA EXPRESSA DAS CONSEQUÊNCIAS QUE PODERIAM ADVIR DE SEU ATO, DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO DE PENA APRESENTADO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
- Não se verifica ilegalidade na aplicação da multa prevista no art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265 DO CPP. ADVOGADO QUE, MESMO INTIMADO POR DUAS VEZES, INCLUSIVE COM ADVERTÊNCIA EXPRESSA DAS CONSEQUÊNCIAS QUE PODERIAM ADVIR DE SEU ATO, DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO DE PENA APRESENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. SANÇÃO MANTIDA. 1. Não se verifica ilegalidade na aplicação da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal ao advogado que, intimado por duas vezes, inclusive com advertência expressa das consequências que poderiam advir de seu ato, deixa de atender ao comando. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.