ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl no RMS 69892
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firma-se no sentido de que é inadmissível a realização de fases de concurso público em caráter irrecorrível, sendo necessária a transparência na avaliação e a possibilidade de impugnação da nota atribuída.
- A ausência de motivação clara e objetiva quanto às notas atribuídas em provas orais, que impeça o exercício do contraditório e da ampla defesa, configura violação do direito líquido e certo do candidato.
- Hipótese em que não foi demonstrado pelo Estado do Mato Grosso do Sul violação da isonomia, pois não há prova de que algum candidato, amargando a mesma ilegalidade que a examinada neste feito, tenha ajuizado ação e obtido resultado diferente nesta Primeira Turma.
- A alegação em abstrato de violação da isonomia em relação a todos os demais candidatos não pode servir de fundamento para impossibilitar a correção de ilegalidades demonstradas pelo concorrente, que, de maneira diligente e em concreto, buscou solução judicial para sua reinvindicação.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. MOTIVAÇÃO CLARA NA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO. ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firma-se no sentido de que é inadmissível a realização de fases de concurso público em caráter irrecorrível, sendo necessária a transparência na avaliação e a possibilidade de impugnação da nota atribuída. 2. A ausência de motivação clara e objetiva quanto às notas atribuídas em provas orais, que impeça o exercício do contraditório e da ampla defesa, configura violação do direito líquido e certo do candidato. 3. Hipótese em que não foi demonstrado pelo Estado do Mato Grosso do Sul violação da isonomia, pois não há prova de que algum candidato, amargando a mesma ilegalidade que a examinada neste feito, tenha ajuizado ação e obtido resultado diferente nesta Primeira Turma. 4. A alegação em abstrato de violação da isonomia em relação a todos os demais candidatos não pode servir de fundamento para impossibilitar a correção de ilegalidades demonstradas pelo concorrente, que, de maneira diligente e em concreto, buscou solução judicial para sua reinvindicação. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.