HABEAS CORPUS — AgRg no HC 695972
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA.
- No caso, os policiais receberam denúncia anônima de que a residência em questão era suposto ponto de tráfico de drogas.
- Durante rondas no local, visualizaram o paciente em frente ao local e, ao realizarem a abordagem e revista, lograram êxito em encontrar 25g de maconha e R$ 1.700,00.
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a apreensão de drogas com o acusado em via pública não autoriza a continuidade da diligência no domicílio, porquanto tal circunstância não configura fundadas razões sobre a existência de entorpecentes no interior da residência.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para reconhecer a nulidade das provas obtidas com o ingresso em domicílio do paciente, assim como de todas as provas delas derivadas, cassar a sentença e determinar que o Magistrado singular profira outra sem levar em consideração a s provas ilícitas, devendo, ainda, ser expedido o alvará de soltura em favor do acusado, se por outro motivo não estiver preso.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO NO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. No caso, os policiais receberam denúncia anônima de que a residência em questão era suposto ponto de tráfico de drogas. Durante rondas no local, visualizaram o paciente em frente ao local e, ao realizarem a abordagem e revista, lograram êxito em encontrar 25g de maconha e R$ 1.700,00. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a apreensão de drogas com o acusado em via pública não autoriza a continuidade da diligência no domicílio, porquanto tal circunstância não configura fundadas razões sobre a existência de entorpecentes no interior da residência. Precedentes. 3. Não houve alusão a campana, monitoramento ou prévia investigação, assim como os depoimentos também não indicam eventual movimentação de pessoas no local. Se a apreensão de droga em via pública não configura fundadas razões para o ingresso em domicílio, tampouco o dinheiro encontrado com o paciente poderia ser fundamento apto a permitir a suspeita da existência de entorpecentes no interior da residência, ainda mais diante da quantidade pouco expressiva de droga encontrada e da ausência de outros elementos. 4. A jurisprudência desta Corte também aponta que o consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado [...] (HC n. 616.584/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/3/2021, DJe de 6/4/2021). 5. Agravo regimental provido para reconhecer a nulidade das provas obtidas com o ingresso em domicílio do paciente, assim como de todas as provas delas derivadas, cassar a sentença e determinar que o Magistrado singular profira outra sem levar em consideração a s provas ilícitas, devendo, ainda, ser expedido o alvará de soltura em favor do acusado, se por outro motivo não estiver preso.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.