PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 68937
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- Deve ser mantida a decisão que reconhece a legitimidade passiva da autoridade apontada como coatora no mandado de segurança, por ser aquela "da qual emane a ordem para a sua prática" (art.
- O Secretário da Fazenda é legítimo a figurar no polo passivo do mandamus, uma vez que é o responsável legal por instituir (logo, por suspender) o pagamento do PDF, bem como é capaz de determinar o seu restabelecimento.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO DE DESEMPENHO FISCAL (PDF). RESTABELECIMENTO. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que reconhece a legitimidade passiva da autoridade apontada como coatora no mandado de segurança, por ser aquela "da qual emane a ordem para a sua prática" (art. 6º, §3º da Lei 12.016/2009). 2. O Secretário da Fazenda é legítimo a figurar no polo passivo do mandamus, uma vez que é o responsável legal por instituir (logo, por suspender) o pagamento do PDF, bem como é capaz de determinar o seu restabelecimento. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.