PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no RMS 68645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no RMS, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
- A teor da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
- Hipótese em que o ato judicial era passível de impugnação por meio embargos de declaração e agravo de instrumento, razão pela qual se mostra inadmissível a impetração do mandado de segurança.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 267/STJ. 1. A teor da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Hipótese em que o ato judicial era passível de impugnação por meio embargos de declaração e agravo de instrumento, razão pela qual se mostra inadmissível a impetração do mandado de segurança. 3. Não se constata ato abusivo, ilegal ou teratológico no ato impugnado, pois houve expressa manifestação sobre a petição mencionada pela parte na ação de despejo, tendo o juiz indeferido, pela sexta vez, pedido de tutela de urgência. 4. Eventual nulidade por impedimento de magistrados que foi afastada de forma fundamentada no acórdão recorrido, consignando a utilização exacerbada da parte de recursos, suspeições, reclamações e impetrações de mandado de de segurança de maneira a tumultuar relação processual, retardando, ainda mais, a solução da lide. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.