AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgRg no RMS 68149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RMS, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE IMPÔS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS A EMPRESA DIVERSA QUE JÁ ADOTOU AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS.
- A recorrente insurge-se contra decisão que indeferiu pedido de revisão da multa aplicada em razão do descumprimento de determinações judiciais, multa essa imposta a pessoa jurídica diversa.
- Mantido o reconhecimento da ilegitimidade da impetrante para defender direito de terceiro que já adotou as medidas judiciais cabíveis.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE IMPÔS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS A EMPRESA DIVERSA QUE JÁ ADOTOU AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS. ILEGITIMIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A recorrente insurge-se contra decisão que indeferiu pedido de revisão da multa aplicada em razão do descumprimento de determinações judiciais, multa essa imposta a pessoa jurídica diversa. 2. Embora a agravante alegue que as ordens descumpridas que ensejaram as multas tinham como base requisições de dados de usuários do aplicativo por ela controlado, o fato é que o juízo de origem impôs as referidas multas a pessoa jurídica diversa, que inclusive já havia impetrado mandado de segurança anterior para defender o seu direito supostamente violado, tendo a Corte de origem inadmitindo a ora agravante como assistente naquele feito. 3. Mantido o reconhecimento da ilegitimidade da impetrante para defender direito de terceiro que já adotou as medidas judiciais cabíveis. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.