PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 68147
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
- OBRIGAÇÃO DE INFORMAR PREVIAMENTE OS DADOS DOS FUNCIONÁRIOS QUE FARÃO VISITAS TÉCNICAS AOS CONSUMIDORES.
- A lei estadual que impõe à concessionária a obrigação de informar previamente os dados dos funcionários que farão visitas técnicas aos consumidores constitui norma reguladora de obrigações e responsabilidades referentes à relação de consumo, matéria cuja competência legislativa é concorrente entre os entes federativos.
- Dessa forma, não há violação ao direito líquido e certo da concessionária.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR PREVIAMENTE OS DADOS DOS FUNCIONÁRIOS QUE FARÃO VISITAS TÉCNICAS AOS CONSUMIDORES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A lei estadual que impõe à concessionária a obrigação de informar previamente os dados dos funcionários que farão visitas técnicas aos consumidores constitui norma reguladora de obrigações e responsabilidades referentes à relação de consumo, matéria cuja competência legislativa é concorrente entre os entes federativos. Dessa forma, não há violação ao direito líquido e certo da concessionária. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.