DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EAREsp 680431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EAREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência.
- O embargante alega dissenso jurisprudencial entre o acórdão impugnado e outro acórdão proferido por esta Corte, sem, no entanto, apresentar o necessário cotejo analítico entre os julgados.
- A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de divergência cumprem os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à necessidade de comprovação do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico e demonstração de similitude fático-processual, conforme exige o Regimento Interno do STJ e o art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência. O embargante alega dissenso jurisprudencial entre o acórdão impugnado e outro acórdão proferido por esta Corte, sem, no entanto, apresentar o necessário cotejo analítico entre os julgados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de divergência cumprem os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à necessidade de comprovação do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico e demonstração de similitude fático-processual, conforme exige o Regimento Interno do STJ e o art. 1.043 do CPC. III. Razões de decidir 3. O embargante não apresentou o cotejo analítico necessário para a configuração do dissídio jurisprudencial, nem demonstrou que os acórdãos confrontados. 4. As decisões apontadas como paradigma e recorrida são diversas em termos fático-jurídicos. O acórdão recorrido assentou, a pretexto da análise da primeira fase da dosimetria, que foi concretamente fundamentada a avaliação negativa da culpabilidade, diante da posição de chefia ocupada pelo agravante dentro de "um dos maiores e mais bem estruturado grupo criminoso voltado á distribuição interestadual em larga escala de material entorpecente, com influência marcante em regiões administrativas do Distrito Federal" em operação que resultou na apreensão de 357kg (trezentos e cinquenta sete quilogramas) de pasta base de "cocaína". O acórdão paradigma, a seu turno, manteve a fração de 1/6 de aumento aplicada a réu que exercia posição de comando em um "disque-tráfico", tratando de hipótese onde houve a apreensão de 90,9 g de cocaína, 7 g de maconha e 20 comprimidos de ecstasy. IV. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.