DIREITO ADMINISTRATIVO — RMS 67965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança interposto do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a negativa de acesso a trechos do livro de portaria da Unidade Prisional de Mariana/MG, confirmando o fundamento de sigilo.
- A questão central consiste em saber se a negativa de acesso a informações do livro de portaria de unidade prisional, documento classificado como sigiloso (acesso restrito), viola o direito líquido e certo do impetrante de obter informações públicas.
- A regra geral imposta ao Poder Público é a publicidade de seus atos, devendo o sigilo ser tratado como exceção (art.
- 3º, I, da Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011), e somente admissível nos casos expressamente autorizados por lei.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS. LIVRO DE PORTARIA DE UNIDADE PRISIONAL. RESTRIÇÃO DE ACESSO E SIGILO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a negativa de acesso a trechos do livro de portaria da Unidade Prisional de Mariana/MG, confirmando o fundamento de sigilo. 2. A questão central consiste em saber se a negativa de acesso a informações do livro de portaria de unidade prisional, documento classificado como sigiloso (acesso restrito), viola o direito líquido e certo do impetrante de obter informações públicas. 3. A regra geral imposta ao Poder Público é a publicidade de seus atos, devendo o sigilo ser tratado como exceção (art. 3º, I, da Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011), e somente admissível nos casos expressamente autorizados por lei. 4. A administração pública deve garantir a proteção das informações classificadas como sigilosas, assegurando a restrição de acesso e a preservação da integridade dos dados (art. 6º, III, da Lei 12.527/2011). 5. A negativa de acesso foi fundamentada na presença de dados sigilosos e sensíveis, cuja divulgação pode comprometer a segurança da unidade prisional, das pessoas e da sociedade em geral. 6. A classificação de sigilo foi realizada de acordo com os procedimentos legais, não havendo ilegalidade na decisão administrativa que negou o acesso às informações solicitadas. 7. Recurso a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:012527 ANO:2011\n***** LAI-11 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO\n ART:00003 INC:00001 ART:00006 INC:00003 ART:00022\n ART:00023 ART:00031", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00033 ART:00037 PAR:00003 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.