ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 67418
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra ato supostamente ilegal do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Estado de Santa Catarina, consubstanciado na suspensão, pelo prazo de 60 dias, de novas concessões e atualizações do benefício previsto na Lei 15.138, de 31.03.2010 (VPNI).
- O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina extinguiu o feito e razão da ausência de interesse na revogação da Resolução GP 36/2015, pois os efeitos do dispositivo questionado cessaram-se após o transcurso do prazo de 60 dias nele previsto, não mais existindo objeto a ser revogado.
- Nos termos do entendimento do STJ, firmado na análise de recursos no todo assemelhados ao dos autos, considerando que a norma que se pretendia revogar não mais existia no mundo jurídico, o único pedido remanescente na inicial do mandado de segurança consistiu na declaração de ilegalidade da norma, ou seja, de cunho exclusivamente declaratório, o que, consoante jurisprudência desta Corte, não se admite na via mandamental.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO GP 36/2015. MEDIDA TEMPORÁRIA, QUE NÃO FOI PRORROGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra ato supostamente ilegal do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Estado de Santa Catarina, consubstanciado na suspensão, pelo prazo de 60 dias, de novas concessões e atualizações do benefício previsto na Lei 15.138, de 31.03.2010 (VPNI). 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina extinguiu o feito e razão da ausência de interesse na revogação da Resolução GP 36/2015, pois os efeitos do dispositivo questionado cessaram-se após o transcurso do prazo de 60 dias nele previsto, não mais existindo objeto a ser revogado. 3. Nos termos do entendimento do STJ, firmado na análise de recursos no todo assemelhados ao dos autos, considerando que a norma que se pretendia revogar não mais existia no mundo jurídico, o único pedido remanescente na inicial do mandado de segurança consistiu na declaração de ilegalidade da norma, ou seja, de cunho exclusivamente declaratório, o que, consoante jurisprudência desta Corte, não se admite na via mandamental. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.