DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RMS 67323
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RMS, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se alegava cerceamento de defesa por suposta negativa de acesso a elementos probatórios que embasaram a denúncia.
- As instâncias antecedentes afirmaram que o acesso às provas foi franqueado por meio de consulta aos autos eletrônicos e que as demais peças e mídias poderiam ser obtidas diretamente na Polícia Federal, procedimento autorizado pelo Juízo de origem.
- A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão da alegada negativa de acesso a elementos probatórios, considerando que o mandado de segurança exige a comprovação de direito líquido e certo sem necessidade de dilação probatória.
- O mandado de segurança é cabível apenas quando comprovado de plano o direito líquido e certo, sem necessidade de dilação probatória, o que não foi demonstrado no caso.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se alegava cerceamento de defesa por suposta negativa de acesso a elementos probatórios que embasaram a denúncia. 2. As instâncias antecedentes afirmaram que o acesso às provas foi franqueado por meio de consulta aos autos eletrônicos e que as demais peças e mídias poderiam ser obtidas diretamente na Polícia Federal, procedimento autorizado pelo Juízo de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão da alegada negativa de acesso a elementos probatórios, considerando que o mandado de segurança exige a comprovação de direito líquido e certo sem necessidade de dilação probatória. III. Razões de decidir 4. O mandado de segurança é cabível apenas quando comprovado de plano o direito líquido e certo, sem necessidade de dilação probatória, o que não foi demonstrado no caso. 5. As provas e documentos estavam acessíveis ao advogado para consulta, não havendo ofensa à Súmula Vinculante n. 14 do STF nem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. A desconstituição da conclusão das instâncias antecedentes exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável na via eleita do mandado de segurança. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O mandado de segurança exige a comprovação de direito líquido e certo sem necessidade de dilação probatória. 2. O acesso a provas deve ser garantido, mas a alegação de cerceamento de defesa deve ser comprovada de plano. 3. A desconstituição de decisões de instâncias antecedentes não pode ocorrer por meio de mandado de segurança quando exige revolvimento de matéria fático-probatória". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.016/09, art. 5º, II; Súmula Vinculante n. 14 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS n. 66.364/RS, Rel. Min. Olindo Menezes, DJe 31/8/2021; STJ, AgRg no RMS n. 60.967/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, DJe 22/10/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.